10.8.06

Inscrições - Ano Lectivo 2006/07


As inscrições para o próximo ano lectivo decorrerão de 16 de Agosto a 16 de Setembro (prazo destinado a alunos já matriculados na UMa). As matrículas poderão ser feitas via internet (https://infoalunos.uma.pt) ou na secretaria do Sector Académico (Rua do Castanheiro - Horário: 09h30-12h00 / 14h00-16h00).




Documentação necessária:
  • 1 fotografias tipo passe;
  • Fotocópia do nº fiscal de contribuinte;
  • Alunos candidatos a bolseiros: documento comprovativo desta situação;
  • Alunos que pretendam usufruir das normas aplicáveis a estudantes em situações especiais (trabalhador-estudante; serviço militar): requerimento nesse sentido acompanhado de documento comprovativo desta situação.*

* Em cumprimento do disposto na alínea b) do nº 2 do Artº 148º da Lei nº 35/2004 de 29 de Julho (Regulamenta a Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código de Trabalho), os alunos que pretendam beneficiar da qualidade de Trabalhador-Estudante, deverão apresentar requerimento nesse sentido acompanhado de declaração da entidade empregadora e de documento comprovativo da respectiva inscrição na Segurança Social.

Pagamentos:


Após reunião do Senado, realizada a 26 do corrente mês de Julho, divulgam-se os pagamentos a efectuar:

Seguro - 2,20 euros
Documentos – 3,00 euros

Propina – 833,09 euros
Pode ser paga na totalidade, no acto de inscrição ou em 3 prestações:
1ª prestação – 250,00 euros – a pagar no acto da inscrição/matrícula
2ª prestação – 291,00 euros – a pagar de 1 a 15 de Dezembro
3ª prestação – 292,09 euros – a pagar de 1 a 15 de Março

Os alunos bolseiros pagam a propina mínima, no valor de 501,67 euros, paga em três prestações :
1ª prestação – 250,00 euros – a pagar no acto de inscrição/matrícula
2ª prestação – 125,00 euros
3ª prestação – 126,67 euros


Transcreve-se o Artº 6º do Regulamento das Propinas:

Artº 6º
Estudantes bolseiros

1 – Os estudantes que tenham requerido bolsa junto dos Serviços da Acção Social Escolar deverão fazer prova, no acto da matrícula/inscrição de tal requerimento, ficando suspensa a obrigação do pagamento da propina até à decisão sobre o seu pedido.
2 – Os alunos que se matriculem pela primeira vez e que pretendam candidatar-se a bolsa de estudo, deverão entregar, uma declaração de compromisso de honra em como se irão candidatar a esse benefício, ficando suspensa a obrigação do pagamento da propina até à decisão sobre o seu pedido.
3 – Os Serviços da Acção Social Escolar remeterão ao Sector Académico, no prazo de 3 dias úteis contados a partir da data da publicação do resultado das candidaturas, as listas dos candidatos bolseiros, com a informação dos pedidos deferidos e indeferidos.
4 – Os alunos cujo pedido tenha sido indeferido, terão dez dias úteis para regularizar o pagamento das dívidas; terminado este prazo, a quantia em dívida será acrescida dos juros referidos no Artº 4º.

Transcreve-se o Artº 7º do Regulamento das Propinas:

Artº 7º
Situações Especiais

1 – Os alunos que pretendam beneficiar do disposto nas alíneas a) a e) do ponto 1 do Artº 35º da Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto, deverão entregar, no acto da matrícula/inscrição, documento comprovativo de poderem ser abrangidos por tais situações, ficando isentos de qualquer pagamento das propinas.
2 – Se os pedidos entregues forem indeferidos, os alunos serão notificados para efectuar o pagamento em dívida, no prazo de dez dias após essa notificação.

Fonte: www.uma.pt

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